Vade Mecum · Decreto 3.048/1999
Art. 25 do Decreto 3.048/1999
Texto
Art. 25 O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
I – quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade; e
h) auxílio-acidente;
II – quanto ao dependente:
a) pensão por morte; e
b) auxílio-reclusão; e
III – quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 25 do Decreto 3.048/1999
1 decisão do STJ cita o art. 25 do Decreto 3.048/1999, em 2009.