Vade Mecum · Decreto 3.048/1999
Art. 29 do Decreto 3.048/1999
Texto
Art. 29 A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:
I – doze contribuições mensais, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
Il - cento e oitenta contribuições mensais, nos casos de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.