Vade Mecum · Decreto 3.048/1999
Art. 31 do Decreto 3.048/1999
Texto
Art. 31 Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 31 do Decreto 3.048/1999
1 decisão do STJ cita o art. 31 do Decreto 3.048/1999, em 2010.