Vade Mecum · Decreto 3.048/1999
Art. 42 do Decreto 3.048/1999
Texto
Art. 42 Nenhum benefício reajustado poderá ser superior ao Iimite máximo do salário-de-contribuição, nem inferior ao valor de um salário mínimo.
Parágrafo único O auxílio-acidente, o abono de permanência em serviço, o auxílio-suplementar, o salário-família e a parcela a cargo do Regime Geral de Previdência Social dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais de previdência social, poderão ter valor inferior ao do salário mínimo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 42 do Decreto 3.048/1999
1 decisão do STJ cita o art. 42 do Decreto 3.048/1999, em 2012.