Vade Mecum · Decreto 3.048/1999
Art. 67 do Decreto 3.048/1999
Texto
Art. 67 A aposentadoria especial consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso V do caput do art. 39.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.