Vade Mecum · Decreto 3.048/1999
Art. 83 do Decreto 3.048/1999
Texto
Art. 83 O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.