Vade Mecum · Decreto 4.882/2003
Art. 2º do Decreto 4.882/2003
Texto
Art. 2º Os itens 2.0.1, 3.0.1 e 4.0.0 do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"2.0.1 .............................................................
a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A)." (NR)
"3.0.1 MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS
"4.0.0 ASSOCIAÇÃO DE AGENTES
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º do Decreto 4.882/2003
1 decisão do STJ cita o art. 2º do Decreto 4.882/2003, em 2010.