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Vade Mecum · Decreto 4.882/2003

Art. 2º do Decreto 4.882/2003

Norma
Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 2º Os itens 2.0.1, 3.0.1 e 4.0.0 do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"2.0.1 .............................................................

a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A)." (NR)
"3.0.1 MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS

"4.0.0 ASSOCIAÇÃO DE AGENTES

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º do Decreto 4.882/2003

1 decisão do STJ cita o art. 2º do Decreto 4.882/2003, em 2010. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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