Vade Mecum · Decreto 53.831/1964 · Norma revogada
Art. 6º do Decreto 53.831/1964
Texto
Art. 6º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., em 25 de março de 1964; 143º da Independência de 76º da República.
DECRETO Nº 53.831, DE 25 DE MARÇO DE 1964.
Dispõe sôbre a aposentadoria especial instituída pela Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de março de 1964).
Na página 2.933.
No Quadro, na coluna observações,
ONDE SE LÊ:
Jornada normal em locais com temparatura inferior à ...
LEIA-SE:
Jornada norma em locais com temperatura inferior à ...
Na pág. 2.936,
ONDE SE LÊ:
2.3.2 - Escavações de Superfície - Poços - Trabalhadores em túneis e galerias.
2.3.1 - Escavações de Subsolo - Túneis - Trabalhadores em escavações à céu aberto.
LEIA-SE:
2.3.1 - Escavações de Sub-solo - Túneis - Trabalhadores em túneis e galerias.
2.3.2 - Escavações de Superfície - Poços - Trabalhadores em escavações à ceu aberto.
Na página 2.937, na coluna observações,
ONDE SE LÊ:
Jornada normal ou especial fixada em Lei Decreto 48.285-60.
LEIA-SE:
Jornada normal ou especial fixada em Lei. Decreto 48.285, de 10-6-60.
Na mesma coluna e página,
ONDE SE LÊ:
Jornada normal ou especial fixada em Lei Estadual GB, 286; RJ. 1.870 de 25-4: Art. 318 da Consolidação das Leis de Trabalho.
LEIA-SE:
Jornada normal ou especial fixada em Lei. Lei Estadual GB. 286; Estado RJ. 1.870 de 25.4.53. - Art. 318 da CLT.
Na página 2.938, na coluna Campo de Aplicação,
ONDE SE LÊ:
Carbúnculo, Brucela, Morno e Tetano ...
LEIA-SE:
Carbúnculo, Brucela, Mormo e Tetano ...
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.