Art. 11 do Decreto 592/1992
Texto
Art. 11 Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 do Decreto 592/1992
1 decisão do STJ cita o art. 11 do Decreto 592/1992, em 2000.