Vade Mecum · Decreto 6.003/2006
Art. 15 do Decreto 6.003/2006
Texto
Art. 15 Ficam revogados os Decretos nos 3.142, de 16 de agosto de 1999, e 4.943, de 30 de dezembro de 2003.
Brasília, 28 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.