Art. 60 do Decreto 678/1992
Texto
Art. 60 A Corte elaborará seu estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia-Geral e expedirá sus regimento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.