Vade Mecum · Decreto 6.877/2009
Art. 13 do Decreto 6.877/2009
Texto
Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.