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Vade Mecum · Decreto 6.877/2009

Art. 13 do Decreto 6.877/2009

Norma
Decreto nº 6.877, de 18 de junho de 2009
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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