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Vade Mecum · Decreto 6.957/2009

Art. 2º do Decreto 6.957/2009

Norma
Decreto nº 6.957, de 09 de setembro de 2009
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 2º Os Anexos II e V do Regulamento da Previdência Social passam a vigorar na forma dos Anexos a este Decreto.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º do Decreto 6.957/2009

1 decisão do STJ cita o art. 2º do Decreto 6.957/2009, em 2016. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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