Vade Mecum · Decreto 6.957/2009
Art. 2º do Decreto 6.957/2009
Texto
Art. 2º Os Anexos II e V do Regulamento da Previdência Social passam a vigorar na forma dos Anexos a este Decreto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º do Decreto 6.957/2009
1 decisão do STJ cita o art. 2º do Decreto 6.957/2009, em 2016.