Vade Mecum · Decreto 7.212/2010
Art. 149 do Decreto 7.212/2010
Texto
Art. 149 Sem prejuízo do estabelecido nesta Seção, aplicam se as disposições do Poder Executivo em atos regulamentares sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.