Vade Mecum · Decreto 7.212/2010
Art. 205 do Decreto 7.212/2010
Texto
Art. 205 O regime previsto no art. 200 não prejudica o direito ao crédito do imposto, observadas as normas deste Regulamento (Lei nº 7.798, de 1989, art. 5º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.