Vade Mecum · Decreto 7.212/2010
Art. 221 do Decreto 7.212/2010
Texto
Art. 221 O fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, classificado no Código 2403.10.00, da TIPI, estão sujeitos ao imposto, por unidade de produto, conforme estabelecido na NC (24-2) da TIPI (Lei nº 7.798, de 1989, art. 1º, § 2º, alínea "b").
Dos Produtos Classificados nos Códigos 21.06.90.10 Ex 02,
22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do Código 22.02.90.00,
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.