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Vade Mecum · Decreto 7.212/2010

Art. 236 do Decreto 7.212/2010

Norma
Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 236 Será convertido em crédito do imposto o incentivo atribuído ao programa de alimentação do trabalhador nas áreas da SUDENE e da SUDAM, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 6.542, de 28 de junho de 1978, atendidas as instruções expedidas pelo Secretário da Receita Federal do Brasil (Lei Complementar nº 124, de 2007, arts. 1º, 2º e 19, Lei Complementar nº 125, de 2007, arts. 1º, 2º e 22, e Lei nº 6.542, de 1978, arts. 2º e 3º).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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