Vade Mecum · Decreto 7.212/2010
Art. 258 do Decreto 7.212/2010
Texto
Art. 258 A concessão de ressarcimento do crédito do imposto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil fica condicionada à verificação da quitação de impostos e contribuições federais do interessado, observado o disposto no art. 269 (Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 7º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 73).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.