Vade Mecum · Decreto 7.212/2010
Art. 300 do Decreto 7.212/2010
Texto
Art. 300 Apuradas diferenças no estoque do selo, caracterizam- se, nas quantidades correspondentes:
I – a falta, como saída de produtos selados sem emissão de nota fiscal (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 3º, alínea "a", e Decreto- Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 12ª); ou
II – o excesso, como saída de produtos sem aplicação do selo (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 3º, alínea "b", e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 12ª).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.