Vade Mecum · Decreto 7.212/2010
Art. 381 do Decreto 7.212/2010
Texto
Art. 381 O disposto no art. 380 também se aplica aos medidores de vazão, condutivímetros e demais equipamentos de controle de produção exigidos em lei (Lei nº 11.488, de 2007, art. 29, § 2º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.