Vade Mecum · Decreto 7.212/2010
Art. 602 do Decreto 7.212/2010
Texto
Art. 602 A redução da multa de lançamento de ofício prevista nos incisos I a IV do art. 601 não se aplica às multas previstas no art. 543, no inciso I do art. 572, no art. 573 e no art. 605 (Lei nº 10.833, de 2003, art. 81).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.