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Vade Mecum · Decreto 7.212/2010

Art. 617 do Decreto 7.212/2010

Norma
Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 617 Ficam revogados:

I – o Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados;

II – o Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003;

III – o Decreto nº 4.924, de 19 de dezembro de 2003;

IV – o Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007;

V – o art. 2º do Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008; e

VI – o art. 43 do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008.
Brasília, 15 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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