Vade Mecum · Decreto 7.212/2010
Art. 94 do Decreto 7.212/2010
Texto
Art. 94 Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro de 2024, os benefícios previstos nesta Subseção (Constituição, arts. 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, art. 3º, Decreto-Lei Nº 288, de 1967, art. 42, e Lei nº 9.532, de 1997, art. 77, § 2º).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.