Vade Mecum · Decreto 95.760/1988
Art. 1º do Decreto 95.760/1988
Texto
Art. 1º A transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União (aforamento) ou de direitos sobre benfeitorias nele construídas (ocupação) e a cessão de direito a ele relativas regem-se pelo disposto neste decreto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º do Decreto 95.760/1988
2 decisões do STJ citam o art. 1º do Decreto 95.760/1988, de 2013 a 2016.