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Vade Mecum · Decreto 95.760/1988

Art. 1º do Decreto 95.760/1988

Norma
Decreto nº 95.760, de 01 de março de 1988
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 22/09/2023

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Texto

Art. 1º A transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União (aforamento) ou de direitos sobre benfeitorias nele construídas (ocupação) e a cessão de direito a ele relativas regem-se pelo disposto neste decreto.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º do Decreto 95.760/1988

2 decisões do STJ citam o art. 1º do Decreto 95.760/1988, de 2013 a 2016. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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