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Vade Mecum · Decreto 95.760/1988

Art. 7º do Decreto 95.760/1988

Norma
Decreto nº 95.760, de 01 de março de 1988
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 22/09/2023

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Texto

Art. 7º A transferência do aforamento ou da ocupação não poderá ser feita, se o imóvel houver sido declarado de interesse público, em portaria do Diretor-Geral do SPU.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, as entidades e órgãos interessados deverão enviar, ao SPU, manifestação prévia.

§ 2º Baixada a portaria a que alude este artigo, o SPU promoverá, por via postal, a notificação do foreiro ou do ocupante.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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