Vade Mecum · Decreto-Lei 167/1967
Art. 29 do Decreto-Lei 167/1967
Texto
Art. 29 (Revogado) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 784, de 25/8/1969)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 do Decreto-Lei 167/1967
1 decisão do STJ cita o art. 29 do Decreto-Lei 167/1967, em 1990.