Vade Mecum · Decreto-Lei 167/1967
Art. 36 do Decreto-Lei 167/1967
Texto
Art. 36 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 13.986, de 7/4/2020)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 36 do Decreto-Lei 167/1967
10 decisões do STJ citam o art. 36 do Decreto-Lei 167/1967, de 2004 a 2026.