Vade Mecum · Decreto-Lei 167/1967
Art. 79 do Decreto-Lei 167/1967
Texto
Art. 79 Este Decreto-lei entrará em vigor noventa (90) dias depois de publicado, revogando-se a Lei número 3.253, de 27 de agosto de 1957, e as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 79 do Decreto-Lei 167/1967
2 decisões do STJ citam o art. 79 do Decreto-Lei 167/1967, de 1996 a 2026.