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Vade Mecum · Decreto-Lei 2.318/1986

Art. 6º do Decreto-Lei 2.318/1986

Norma
Decreto-Lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º do Decreto-Lei 2.318/1986

1 decisão do STJ cita o art. 6º do Decreto-Lei 2.318/1986, em 2005. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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