Vade Mecum · Decreto-Lei 2.318/1986
Art. 6º do Decreto-Lei 2.318/1986
Texto
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º do Decreto-Lei 2.318/1986
1 decisão do STJ cita o art. 6º do Decreto-Lei 2.318/1986, em 2005.