Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946
Art. 148 do Decreto-Lei 9.760/1946
Texto
Art. 148 (Revogado) (Revogados pelo Decreto-Lei nº 2.398, de 21/12/1987)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 148 do Decreto-Lei 9.760/1946
1 decisão do STF cita o art. 148 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2023.