Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946
Art. 6º do Decreto-Lei 9.760/1946
Texto
Art. 6º (Revogado) (Revogados pela Medida Provisória nº 335, de 23/12/2006 convertida na Lei nº 11.481, de31/5/2007)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º do Decreto-Lei 9.760/1946
7 decisões do STJ citam o art. 6º do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2012 a 2019.