Vade Mecum · Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Art. 34 da LC 101/2000
Texto
Art. 34 O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.