Vade Mecum · Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Art. 46 da LC 101/2000
Texto
Art. 46 É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 46 da LC 101/2000
2 decisões do STJ citam o art. 46 da LC 101/2000, de 2013 a 2019.