Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Art. 60 da LC 101/2000

Norma
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/01/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 60 Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 60 da LC 101/2000

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis