Vade Mecum · Lei da Previdência Complementar (LC 109/2001)
Art. 54 da LC 109/2001
Texto
Art. 54 O interventor terá amplos poderes de administração e representação e o liquidante plenos poderes de administração, representação e liquidação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.