Vade Mecum · Lei da Previdência Complementar (LC 109/2001)
Art. 78 da LC 109/2001
Texto
Art. 78 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 78 da LC 109/2001
1 decisão do STJ cita o art. 78 da LC 109/2001, em 2018.