Vade Mecum · Lei de Atualização Monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (LC 110/2001)
Art. 14 da LC 110/2001
Texto
Art. 14 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: (Expressão “produzindo efeitos” declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADIN nº 2.556-2 e ADIN nº 2.568-6, publicadas no DOU de 22/6/2012, p. 1)
I – (Inciso declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADIN nº 2.556-2 e ADIN nº 2.568-6, publicadas no DOU de 22/6/2012, p. 1)
II – (Inciso declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADIN nº 2.556-2 e ADIN nº 2.568-6, publicadas no DOU de 22/6/2012, p. 1)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 da LC 110/2001
2 decisões do STJ citam o art. 14 da LC 110/2001, em 2009.