Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Atualização Monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (LC 110/2001)

Art. 14 da LC 110/2001

Norma
Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 14 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: (Expressão “produzindo efeitos” declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADIN nº 2.556-2 e ADIN nº 2.568-6, publicadas no DOU de 22/6/2012, p. 1)

I – (Inciso declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADIN nº 2.556-2 e ADIN nº 2.568-6, publicadas no DOU de 22/6/2012, p. 1)

II – (Inciso declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADIN nº 2.556-2 e ADIN nº 2.568-6, publicadas no DOU de 22/6/2012, p. 1)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 14 da LC 110/2001

2 decisões do STJ citam o art. 14 da LC 110/2001, em 2009. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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