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Vade Mecum · LC 118/2005

Art. 4º da LC 118/2005

Norma
Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º da LC 118/2005

29 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da LC 118/2005, de 2007 a 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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