Vade Mecum · Estatuto da Microempresa (Simples Nacional) (LC 123/2006)
Art. 21-A da LC 123/2006
Texto
Art. 21-A A inscrição de microempresa ou empresa de pequeno porte no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal - CADIN, somente ocorrerá mediante notificação prévia com prazo para contestação. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014, publicada no DOU de 8/8/2014, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro do segundo ano subsequente ao da publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.