Vade Mecum · Estatuto da Microempresa (Simples Nacional) (LC 123/2006)
Art. 42 da LC 123/2006
Texto
Art. 42 Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. (Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27/10/2016, produzindo efeitos a partir de 1/1/2018)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 42 da LC 123/2006
1 decisão do STJ cita o art. 42 da LC 123/2006, em 2018.