Vade Mecum · Estatuto da Microempresa (Simples Nacional) (LC 123/2006)
Art. 50 da LC 123/2006
Texto
Art. 50 As microempresas e as empresas de pequeno porte serão estimuladas pelo poder público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso a serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.