Vade Mecum · Estatuto da Microempresa (Simples Nacional) (LC 123/2006)
Art. 61-I da LC 123/2006
Texto
Art. 61-I A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, observado o disposto nesta Lei Complementar. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 169, de 2/12/2019, publicada no DOU de 3/12/2019, em vigor 180 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.