Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto da Microempresa (Simples Nacional) (LC 123/2006)

Art. 74-A da LC 123/2006

Norma
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

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Texto

Art. 74-A O Poder Judiciário, especialmente por meio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e o Ministério da Justiça implementarão medidas para disseminar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte em suas respectivas áreas de competência. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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