Vade Mecum · Estatuto da Microempresa (Simples Nacional) (LC 123/2006)
Art. 79-B da LC 123/2006
Texto
Art. 79-B Excepcionalmente para os fatos geradores ocorridos em julho de 2007, os tributos apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar deverão ser pagos até o último dia útil de agosto de 2007.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.