Vade Mecum · Estatuto da Microempresa (Simples Nacional) (LC 123/2006)
Art. 86 da LC 123/2006
Texto
Art. 86 As matérias tratadas nesta Lei Complementar que não sejam reservadas constitucionalmente a lei complementar poderão ser objeto de alteração por lei ordinária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.