Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) (LC 130/2009)

Art. 2º-B da LC 130/2009

Norma
Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 2º-B É facultada a realização de operações de crédito com o compartilhamento de recursos e de riscos por um conjunto de cooperativas de crédito integrantes de um mesmo sistema cooperativo.

Parágrafo único O CMN disporá sobre as condições a serem observadas na contratação das operações previstas no caput deste artigo. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 196, de 24/8/2022)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º-B da LC 130/2009

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