Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · LC 196/2022

Art. 4º da LC 196/2022

Norma
Lei Complementar nº 196, de 24 de agosto de 2022
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 20/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º da LC 196/2022

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis