Vade Mecum · Lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC 214/2025)
Art. 163 da LC 214/2025
Texto
Art. 163 Lei ordinária federal estabelecerá:
I – os conceitos de preservação, recuperação, reconversão e reabilitação urbana;
II – a vinculação institucional e as competências da Comissão Tripartite;
III – os critérios para aprovação dos projetos apresentados à Comissão Tripartite; e
IV – a governança a ser adotada para recebimento e avaliação dos projetos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.