Vade Mecum · Lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC 214/2025)
Art. 167 da LC 214/2025
Texto
Art. 167 O valor estabelecido no caput do art. 164 desta Lei Complementar será atualizado anualmente com base na variação do IPCA.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.