Vade Mecum · Lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo (LC 214/2025)
Art. 230 da LC 214/2025
Texto
Art. 230 O contribuinte no regime regular que adquirir serviços de ativos virtuais poderá apropriar créditos do IBS e da CBS, com base nos valores pagos pelo fornecedor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.